- 1 -Não poderão sair do Cemitério Municipal:
- a)Caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas, devendo ser queimados;
- b)Objetos e materiais que tenham sido utilizados na ornamentação ou revestimento de sepulturas, salvo se, por motivo ponderoso, for autorizada essa saída, a qual, no entanto, não poderá verificar-se antes de prévia e eficiente desinfeção e, ainda, os objetos e materiais retirados por motivo de limpeza do cemitério.
- 2 -Os objetos ou materiais que tenham sido utilizados na ornamentação ou revestimentos de sepulturas, quando não sejam novamente utilizados ou reclamados no prazo de 30 (trinta) dias, serão considerados abandonados.
Artigo 63.º — O que não pode abandonar o cemitério
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023