- 1 -Quando, no cemitério, a Câmara Municipal pretenda utilizar para fins próprios qualquer parcela de terreno, reserva-se o direito de transferir para outro local do mesmo cemitério as construções e restos mortais ali existentes.
- 2 -Do facto, a verificar-se, será dado conhecimento aos interessados por meio de éditos afixados em lugares de estilo e publicados em boletim municipal e em dois dos jornais mais lidos do concelho, ou, na falta destes, em jornal diário da sede do distrito.
Artigo 64.º — Transferência de restos mortais
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023