- 1 -Carecem de autorização do Presidente da Câmara as filmagens no interior do Cemitério Municipal e, bem assim, a realização de missas campais.
- 2 -Não carece de autorização a tiragem de fotografias, desde que se guarde o respeito que as condições particulares do local impõem.
Artigo 66.º — Filmagens e fotografias
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023