- 1 -O funcionamento quotidiano do Cemitério Municipal é assegurado pelos serviços de receção e inumação de cadáveres, de registo e de expediente geral.
- 2 -O serviço de receção e inumação de cadáveres encontra-se a cargo do trabalhador afeto ao cemitério, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e legais aplicáveis, as ordens dos seus superiores e as deliberações da Câmara Municipal.
- 3 -Compete-lhe, ainda, fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos, sepulturas perpétuas e ossários, das normas constantes deste Regulamento.
- 4 -Os serviços de registo e de expediente geral encontram-se a cargo da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, onde existem para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao funcionamento do cemitério.
- 5 -Quando, dentro do cemitério, for encontrado algum cadáver abandonado, o trabalhador afeto ao cemitério dará conhecimento do facto às autoridades policiais.
Artigo 7.º — Serviços do cemitério
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023