- 1 -A autorização será concedida mediante documento próprio emitido pela Junta de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia, comunicará sempre nos casos que a legislação o preveja a trasladação à Conservatória do Registo Civil.
Artigo 20.º — Autorização
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024