- 1 -As trasladações serão requeridas pelos interessados à Junta de Freguesia só podendo efetuar-se com autorização desta;
- 2 -Têm legitimidade para requerer a trasladação as pessoas ou entidades previstas neste regulamento.
Artigo 19.º — Requerimento
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024