- 1 -Os jazigos deverão ter as seguintes dimensões:
- a)Comprimento - 3,00 m;
- b)Largura - 2,00 m.
- 2 -Mediante requerimento e aprovação pela Junta de Freguesia, as dimensões poderão ser as seguintes:
- a)Comprimento - 3,00 m;
- b)Largura - 3,00 m.
- 2.1 -Esta alteração implica o pagamento adicional de uma taxa correspondente a 50 % do valor total da aquisição de terreno para jazigo;
- 3 -Os jazigos da Autarquia ou particulares serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento - 2,00 m;
- b)Largura - 0,75 m;
- c)Altura - 0,55.
- 4 -Nos jazigos não haverá mais de 4 células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos;
- 5 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como impedir a infiltrações de água.
Artigo 25.º — Dimensões de jazigos
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024