- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m, com as seguintes dimensões:
- a)Para adultos:
- i)Comprimento - 2,10 m;
- ii)Largura - 0,80 m;
- b)Para crianças:
- i)Comprimento - 1,10 m;
- ii)Largura - 0,75.
- a)Para adultos:
- 2 -As dimensões acima referidas são medidas a partir dos rebordos exteriores de qualquer componente da cobertura;
- 3 -No início da colocação da cobertura, deverá estar presente um elemento da Junta de Freguesia que para tal deverá ser solicitado junto dos Serviços da Junta, para acompanhamento e fiscalização das dimensões da cobertura;
- 4 -Para colocação sobre as sepulturas de lousas, de tipo aprovado pela Junta, dispensa-se a apresentação de projeto.
Artigo 24.º — Revestimento de sepulturas perpétuas
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024