- 1 -A Casa Mortuária do Cemitério de Santa Maria, faz parte integrante do equipamento coletivo da Freguesia, pelo que a sua utilização será facultada a toda a população residente na área geográfica da freguesia, e ainda aqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinem ao cemitério de Santa Maria.
- 2 -A utilização da casa mortuária requer sempre autorização prévia da Junta de Freguesia.
Artigo 35.º — Utilização
Vigente desde: 18/06/2024
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