Aos sábados, domingos e feriados e em dias de tolerância de ponto, este serviço é assegurado pelo coveiro.
Artigo 36.º — Sábados, domingos, feriados e tolerâncias de ponto
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024