- 1 -A utilização da casa mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa a atualizar anualmente com a finalidade de minimizar os custos que a Junta de Freguesia irá suportar com a limpeza e conservação da mesma.
- 2 -A Junta de Freguesia não deixará de atender os casos especiais que poderão vir a surgir em relação a pessoas de fracos recursos financeiros que residam na área da freguesia.
- 3 -O pagamento da taxa será sempre efetuado na secretaria da Junta de Freguesia.
- 4 -Quando o serviço for assegurado pelo coveiro, o pagamento da taxa será efetuado na secretaria da Junta de Freguesia, no dia útil seguinte ao funeral.
Artigo 37.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024