- 1 -É expressamente proibido fumar dentro das dependências da casa mortuária.
- 2 -Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da casa mortuária, reservando-se a Junta de Freguesia o direito de proceder à evacuação sempre que ocorram anormalidades deste género.
Artigo 38.º — Regras de conduta
Vigente desde: 18/06/2024
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