- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização da Junta de Freguesia as seguintes manifestações:
- a)Formações militares, militarizadas e de corporações de bombeiros;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações de bandas ou grupos musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve, sempre que possível e salvo motivos ponderosos, ser feito com 24 horas de antecedência.
Artigo 43.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024