As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos cemitérios constarão da tabela geral de taxas e licenças aprovadas pela Junta e Assembleia de Freguesia.
Artigo 44.º — Taxas
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024