- 1 -As infrações ao presente regulamento para as quais não tenham sido previstas penalidades especiais, serão punidas com a coima de 50,00 Euros.
- 2 -As infrações indicadas no ponto 6 do Artigo 40.º serão punidas com a coima de 125,00 Euros e o pagamento dos estragos efetuados.
Artigo 46.º — Penalizações
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024