- 1 -A realização por parte de particulares de quaisquer trabalhos no cemitério, nomeadamente de conservação ou alteração nas campas fica sujeita a autorização e fiscalização dos serviços da Autarquia;
- 2 -A realização das atividades referidas no número anterior, quando realizadas por terceiros, quer a título gratuito quer a troco de remuneração, será estritamente interdita sem autorização prévia, por escrito da Junta de Freguesia.
- 3 -No âmbito do referido no número anterior, são autorizados, com dispensa de quaisquer outras formalidades, os titulares como responsáveis pelas campas, jazigos e ossários a procederem à limpeza dos mesmos;
Artigo 7.º — Manutenção de campas, jazigos e ossários
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024