- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros de registo ou programas informáticos apropriados para as inumações, exumações, trasladações e respetivos ficheiros, assim como, quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- 2 -Pela prestação de serviços relativos à atividade dos cemitérios, fixados por lei a cargo da freguesia são cobradas as taxas a definir na tabela de taxas da Autarquia.
Artigo 8.º — Expediente
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024