- 1 -Após a avaliação técnica, os candidatos serão notificados do projeto de decisão.
- 2 -Caso a decisão seja negativa (indeferimento) ou o valor seja muito inferior ao esperado, as entidades têm 10 dias úteis para dizerem o que entenderem sobre o assunto (Audiência Prévia).
- 3 -Após esse prazo, a Junta de Freguesia toma a decisão definitiva.
Artigo 13.º — Audiência dos Interessados
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026