- 1 -Compete à Junta de Freguesia, em reunião de executivo, deliberar sobre a atribuição do apoio, com base na pontuação obtida e na disponibilidade financeira da autarquia.
- 2 -A Junta de Freguesia pode decidir atribuir um valor inferior ao solicitado, caso considere que alguns custos não são elegíveis ou que o orçamento é excessivo.
Artigo 12.º — Decisão e Deliberação
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026