Regulamento de Atribuição de Subsídios.
Lei Habilitante
Objeto
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios Gerais
A atribuição de apoios pela Junta de Freguesia pauta-se pelos seguintes princípios:
Requisitos de Elegibilidade
As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Modalidades de Apoio Financeiro
O apoio financeiro a conceder pela Junta de Freguesia pode revestir as seguintes modalidades:
Apoio Não Financeiro
Formalização e Prazos de Candidatura
Instrução do Processo
Critérios de Avaliação
Decisão e Deliberação
Audiência dos Interessados
Forma de Pagamento
Publicidade e Divulgação do Apoio
Prestação de Contas e Justificação
Incumprimento e Sanções
Dúvidas e Casos Omissos
Todas as dúvidas, omissões ou interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia, respeitando a legislação geral aplicável e os princípios do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação por edital ou no sítio oficial da Junta de Freguesia, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
320004821