- 1 -O calendário e o faseamento do pagamento do subsídio atribuído serão decididos e avaliados pela Junta de Freguesia, de forma casuística (caso a caso), tendo em conta a natureza do projeto, o montante em causa e a disponibilidade de tesouraria da autarquia.
- 2 -A decisão sobre a forma de pagamento (parcela única ou tranches) será comunicada à entidade beneficiária no momento da notificação da atribuição do apoio.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de condicionar o pagamento de qualquer parcela à apresentação de documentos comprovativos de despesa já efetuada.
- 4 -No caso de Apoios de Pequeno Valor ou de caráter urgente, a Junta de Freguesia pode deliberar o pagamento numa única prestação.
Artigo 14.º — Forma de Pagamento
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/05/2026