- 1 -As entidades beneficiárias devem apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 60 dias após o termo da atividade ou projeto.
- 2 -O dossiê de prestação de contas deve conter:
- a)Relatório de Atividades: Descrição sucinta do que foi feito e número real de participantes.
- b)Relação de Despesas: Listagem de todas as faturas e recibos que comprovam o uso do subsídio.
- c)Documentos Comprovativos: Cópias das faturas emitidas em nome da entidade beneficiária, com o respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF).
- 3 -Não são aceites recibos de «venda a dinheiro» sem identificação ou documentos rasurados.
Artigo 16.º — Prestação de Contas e Justificação
Vigente desde: 29/05/2026
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