Todas as dúvidas, omissões ou interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia, respeitando a legislação geral aplicável e os princípios do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 18.º — Dúvidas e Casos Omissos
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026