- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e com sede social na área geográfica da União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave.
- 2 -Excecionalmente, podem ser beneficiárias entidades que, não tendo sede na Freguesia, nela desenvolvam atividades de interesse relevante e continuado para a população local.
- 3 -Estão excluídos do âmbito deste regulamento os partidos políticos e as entidades com fins lucrativos (empresas), salvo em casos de parcerias estratégicas devidamente fundamentadas pela Junta.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026