Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- 1 -Subsídio Financeiro: Todo o subsidio financeiro atribuído pela Junta de Freguesia, a fundo perdido, destinada a financiar atividades, projetos ou investimentos das entidades beneficiárias.
- 2 -Apoio Logístico: A disponibilização de meios técnicos e humanos da Freguesia, designadamente o transporte de materiais, montagem de estruturas (palcos, bancadas), serviços de limpeza ou apoio administrativo.
- 3 -Apoio Material: A cedência temporária ou definitiva de bens móveis (equipamentos de som, cadeiras, mesas, ferramentas, etc.).
- 4 -Cedência de Instalações: A autorização de uso, gratuita ou com taxas reduzidas, de espaços pertencentes ao património da Freguesia (sedes sociais, parques desportivos, salas de reuniões, salão nobre).
- 5 -Entidade Beneficiária: Toda a associação, clube ou coletividade legalmente constituída que receba qualquer uma das formas de apoio acima referidas.
- 6 -Interesse Local: Atividades que, pela sua natureza, beneficiem diretamente a população das Freguesias ou promovam a sua identidade e cultura.