- 1 -O apoio não financeiro consiste na cedência de meios técnicos, logísticos ou humanos da Junta de Freguesia para a realização de atividades de interesse local.
- 2 -O apoio logístico e material compreende, designadamente:
- a)Utilização de viaturas de transporte;
- b)Cedência de espaços e instalações sob gestão das Freguesias;
- c)Empréstimo de equipamentos;
- d)Apoio técnico e logístico por parte dos funcionários da Freguesia.
- 3 -Responsabilidade e Manutenção: A entidade beneficiária é inteiramente responsável pelo bom uso, conservação e limpeza dos bens e espaços cedidos.
- 4 -Danos e Perdas: Em caso de dano, avaria ou perda dos equipamentos cedidos por negligência, a entidade beneficiária obriga-se a proceder à sua reparação ou substituição por um equipamento de características iguais ou superiores, no prazo de 30 dias.
- 5 -Prioridade de Uso: A cedência de bens e serviços está sempre dependente da disponibilidade da Junta de Freguesia, tendo as atividades próprias da União das Freguesias prioridade absoluta sobre qualquer pedido de apoio.
Artigo 8.º — Apoio Não Financeiro
Vigente desde: 29/05/2026
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