- 1 -As candidaturas para Apoio Regular (Anual) devem ser apresentadas entre o dia 1 de outubro e 30 de novembro do ano anterior àquele a que o apoio se refere.
- 2 -As candidaturas para Apoio Pontual ou Não Financeiro podem ser apresentadas ao longo de todo o ano, com uma antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data do evento ou início do projeto.
- 3 -Todas as candidaturas devem ser formalizadas através de um formulário próprio, fornecido pela Junta de Freguesia.
- 4 -Os pedidos podem ser entregues:
- a)Presencialmente, nos serviços de atendimento da Junta;
- b)Por correio postal (registado);
- c)Por via eletrónica, para o e-mail oficial da Freguesia.
Artigo 9.º — Formalização e Prazos de Candidatura
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026