- 1 -Sem prejuízo das competências da DGAV, são competências do CROAMM:
- a)A captura, a recolha e o transporte de animais abandonados, errantes ou vadios;
- b)O alojamento obrigatório dos animais para sequestro sanitário ou resultante da recolha compulsiva, determinada pelas autoridades competentes;
- c)A captura e recolha de animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa tem que dar entrada imediata no CROAMM para vigilância sanitária, a expensas do seu detentor;
- d)A eutanásia de animais, nas situações excecionais prevista na legislação e no presente Regulamento;
- e)A execução de ações de profilaxia médico-sanitária consideradas obrigatórias pelas autoridades competentes;
- f)Alojamento de animais entregues voluntariamente por particulares em situações de defesa da saúde pública;
- g)A eliminação de cadáveres de animais.
- 2 -Podem ser estabelecidos Protocolos entre o Município de Mafra e associações zoófilas, para colaborar na concretização do exercício das competências do CROAMM.
Artigo 4.º — Competências do CROAMM
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019