- 1 -O presente Regulamento é aplicável a todos os estudantes que se encontrem a frequentar qualquer curso, seja ou não conferente de grau ou diploma na Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -A perda da qualidade de estudante não impede a aplicação do disposto no presente Regulamento, executando-se a sanção disciplinar aplicada quando o agente recuperar aquela qualidade.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2020