Considera-se infração disciplinar qualquer comportamento do estudante, por ação ou omissão, ainda que meramente culposo, que viole quaisquer deveres constantes da lei, dos estatutos da Universidade e das suas unidades orgânicas, ou dos regulamentos aplicáveis, designadamente os constantes do Código de Ética da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 2.º — Infração disciplinar
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020