A sanção de interdição de frequência da Universidade Nova de Lisboa e respetivas unidades orgânicas até cinco anos é aplicável a infrações muito graves, designadamente aos estudantes que:
- a)Ofendam fisicamente qualquer membro da comunidade universitária;
- b)Faltem ao respeito de forma grave a professores, investigadores, estudantes, órgãos de gestão, ou trabalhadores não docentes;
- c)Reincidam na prática de infrações graves;
- d)Se oponham de forma violenta à celebração de atos académicos;
- e)Falsifiquem, subtraiam ou destruam documentos académicos;
- f)Adotem comportamentos gravemente ofensivos designadamente em razão da raça, religião, sexo, lugar de nascimento, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.