- 1 -A determinação da sanção disciplinar aplicável é feita em função da culpa do estudante e das exigências de prevenção.
- 2 -Na determinação da sanção disciplinar aplicável deve atender-se a todas as circunstâncias que deponham a favor ou contra o estudante, considerando-se especialmente:
- a)A intensidade do dolo ou da negligência;
- b)Os sentimentos manifestados no cometimento da infração e os fins e os motivos que o determinaram;
- c)A conduta anterior e posterior ao facto;
- d)O grau de perturbação da ordem académica;
- e)O dano produzido;
- f)Grau da ilicitude do facto;
- g)Condições pessoais do estudante e a sua situação económica.
Artigo 11.º — Determinação da medida da sanção disciplinar aplicável
Vigente desde: 19/08/2020
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