Compete ao Reitor, sob proposta do Diretor da respetiva unidade orgânica, nomear o Instrutor de entre os membros do respetivo corpo docente, sem prejuízo de, havendo delegação de competência no Diretor da unidade orgânica, caber a este a nomeação em causa.
Artigo 19.º — Instrutor
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020