- 1 -A instrução do processo disciplinar inicia-se no prazo máximo de 10 dias contados da data de notificação ao instrutor do despacho que o mandou instaurar e ultima-se no prazo de 45 dias, só podendo ser prorrogado este prazo por despacho da entidade que o mandou instaurar, sob proposta fundamentada do instrutor, em casos de excecional complexidade.
- 2 -O instrutor informa a entidade que o tenha nomeado bem como o estudante e o participante da data em que dê início à instrução.
- 3 -O prazo de 45 e cinco dias referido no n.º 1 conta-se da data de início da instrução.
Artigo 21.º — Instrução
Vigente desde: 19/08/2020
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