Após a conclusão do processo disciplinar, com elaboração do relatório final, o original do processo será remetido pelo instrutor ao Reitor, que deve diligenciar pela emissão dos pareceres previstos no presente Regulamento.
Artigo 26.º — Envio do processo para decisão
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020