- 1 -A sanção disciplinar de advertência é sempre escrita.
- 2 -A sanção disciplinar de multa é fixada numa quantia certa e não pode exceder 300 euros, podendo ser paga até ao limite de 10 prestações mensais.
- 3 -A sanção disciplinar de suspensão temporária de atividades escolares consiste na proibição de frequência das aulas e da prestação de quaisquer provas académicas durante um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias.
- 4 -A sanção disciplinar de suspensão da avaliação escolar durante o período de um ano consiste na proibição de participação do estudante em qualquer avaliação no período de um ano, contado da data de notificação da decisão de aplicação da sanção.
- 5 -A sanção disciplinar de interdição de frequência da Universidade Nova de Lisboa e respetivas unidades orgânicas num período até cinco anos consiste na proibição de acesso e permanência em qualquer instalação da Universidade Nova de Lisboa e das suas unidades orgânicas.
Artigo 5.º — Caracterização das sanções disciplinares
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020