A sanção de suspensão temporária de atividades escolares é aplicável quando haja negligência grosseira ou grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres por parte do estudante, designadamente aos estudantes que:
- a)Desrespeitem, sem consequências graves, as instruções institucionalmente legitimadas de outros membros da comunidade universitária;
- b)Prestem falsas declarações sobre justificação de faltas;
- c)Usem ou permitem que outrem use ou se sirva de bens ou equipamentos cuja posse lhes estava confiada, para fim diferente daquele a que se destinam;
- d)Reincidam na prática das infrações sancionáveis nos termos do artigo anterior.