A sanção de suspensão da avaliação escolar durante um ano é aplicável a infrações graves, designadamente aos estudantes que:
- a)Perturbem a celebração de atos académicos ou o cumprimento das disposições regulamentares e legais aplicáveis;
- b)Promovam condutas suscetíveis de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança da Universidade ou dos membros que a integram e não sejam suscetíveis de ser consideradas como faltas muito graves;
- c)Levem a cabo ações tendentes a falsear ou a defraudar os mecanismos destinados à avaliação de conhecimentos;
- d)Permaneçam nas instalações da Universidade embriagados ou sob o efeito de substâncias estupefacientes e psicotrópicas, perturbando ilegitimamente com tumultos, vozearias ou desordens o normal decorrer das atividades académicas;
- e)Provoquem danos ou façam uma utilização inadequada das instalações, objetos ou bens pertença da instituição, com consequências graves;
- f)Pratiquem atos de manifesta violência psicológica sobre outros estudantes.