- 1 -A eleição para os diversos órgãos da Ordem, com exceção dos colégios e do Conselho Nacional do Médico Interno, realiza-se na terceira quinta-feira de janeiro do ano da cessação dos mandatos dos órgãos, simultaneamente e com o mesmo horário no continente e nas regiões autónomas.
- 2 -A segunda volta da eleição para bastonário, se a ela houver lugar, realiza-se na terceira quinta-feira do mês de fevereiro.
Artigo 1.º — Das eleições em geral
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