- 1 -Uma candidatura pode, se assim o entender, indicar mais do que um mandatário, considerando-se, neste caso, o mandato conjunto, podendo qualquer deles receber validamente notificações e praticar atos isoladamente.
- 2 -Os mandatários têm de indicar obrigatoriamente as moradas, números de telefone e correio eletrónico para onde devem ser remetidas as notificações necessárias.
- 3 -As diversas listas de candidatos podem indicar um único mandatário.
- 4 -Sempre que uma candidatura indique apenas um mandatário, este pode delegar os seus poderes mediante documento escrito, com expressa menção dos poderes que são delegados.
Artigo 10.º — Mandatários
Vigente desde: 21/07/2022
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