- 1 -As candidaturas são entregues ou enviadas para a sede nacional ou para as sedes dos conselhos regionais, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e das sub-regiões em envelope selado, dirigido à mesa da assembleia eleitoral competente.
- 2 -Imediatamente após o termo do prazo para apresentação das candidaturas, os serviços administrativos da Ordem procedem à remessa dos respetivos processos à mesa da assembleia eleitoral competente.
Artigo 11.º — Entrega e Envio do processo de candidatura
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022