A votação será realizada por voto eletrónico recorrendo a plataforma que deverá garantir a autenticidade e caráter secreto do voto de cada eleitor bem como auditabilidade de todo o processo.
Artigo 18.º — Voto eletrónico
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022