- 1 -Até 08 dias antes do início do ato eleitoral, o eleitor recebe um código através de sms, enviado para o número de telemóvel registado na Ordem, que deve conservar até à data da eleição.
- 2 -Se a Ordem não possuir o contacto móvel do médico eleitor, este receberá uma carta, na morada residencial constante da base de dados, com indicações quanto à forma como obter o respetivo código.
- 3 -Na posse desse código, o eleitor acederá à plataforma de voto eletrónico que será divulgada através do site nacional da Ordem dos Médicos em www.ordemdosmedicos.pt.
- 4 -Na plataforma disponibilizada para votação, o eleitor preencherá os campos que aí sejam indicados por razão de segurança do sistema.
- 5 -Efetuado o registo referido no número anterior, o eleitor acederá aos boletins de voto para fazer a sua escolha.
- 6 -Cada eleitor só pode votar uma vez, não sendo permitidas novas votações ou correção do voto efetuado, após a sua finalização. O voto eletrónico, por não ser rastreável em todo o processo, não pode ser alterado nem anulado após a votação inicial.
Artigo 21.º — Envio das chaves eletrónicas aos eleitores
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022