- 1 -No último dia em que a votação ocorre, entre as 09h00 e as 19h00, na sede da Ordem dos Médicos e nas demais sedes regionais e sub-regionais, funcionarão mesas de apoio eleitoral.
- 2 -Cada mesa de apoio eleitoral terá, pelo menos, um elemento que assegurará a operação da plataforma eleitoral executando a tarefa de atribuição e ativação de credenciais aos eleitores que se dirijam à mesa para a sua obtenção.
- 3 -Em caso excecional pode ser atribuído pela mesa de apoio eleitoral credenciais de voto após a verificação da identidade do eleitor e do seu direito de voto. A atribuição de credenciais pela mesa só é possível se as credenciais anteriormente emitidas ainda não tiverem sido usadas. A atribuição de novas credenciais invalida todas as anteriormente emitidas existindo a garantia que cada eleitor só terá em cada momento um conjunto de credenciais válido.
- 4 -Em cada uma das mesas de apoio eleitoral poderá estar presente um delegado das candidaturas concorrentes.
- 5 -Nas instalações da Ordem dos Médicos devem ser disponibilizados meios informáticos que permitam aos eleitores o acesso à plataforma eleitoral para exercício do seu direito de voto, de forma secreta.
- 6 -O médico poderá dirigir-se a qualquer mesa de apoio eleitoral independentemente do Conselho Regional onde se encontra registado.
Artigo 25.º — Da organização do voto
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022