- 1 -Terminado o apuramento, o presidente da mesa da assembleia eleitoral anuncia o resultado das votações, sendo sequentemente elaborada a ata referida no artigo 31.º deste Regulamento.
- 2 -Qualquer reclamação é imediatamente decidida, sem recurso, pela comissão eleitoral interessada.
Artigo 29.º — Anúncio do resultado da votação e reclamações
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022