1 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada até 60 dias antes do dia designado para as eleições.
2 - As candidaturas aos órgãos eleitos por lista devem indicar os candidatos efetivos e os candidatos suplentes e devem promover a igualdade entre homens e mulheres, assegurando o cumprimento da legislação relativa à representação equilibrada entre homens e mulheres, bem como as deliberações adotadas pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).
4 - Cada lista deve ser proposta por um mínimo de 150 médicos ou, em alternativa, 10 % dos médicos inscritos na área do correspondente círculo eleitoral, no gozo dos seus direitos estatutários.
5 - A candidatura a Bastonário deve ser proposta por um mínimo de 500 médicos no gozo dos seus direitos estatutários, representativos de todas as regiões.
6 - Com as candidaturas devem ser apresentados os programas de ação dos candidatos e devem ser instruídas com os termos de aceitação da candidatura.
7 - As candidaturas a Bastonário são, ainda, acompanhadas do curriculum vitae do candidato.
8 - Às eleições concorrem apenas as candidaturas aceites nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos e do presente Regulamento.