- 1 -Qualquer pessoa coletiva/pessoa singular, poderá apresentar um projeto empresarial ao Espaço CULTIVA.
- 2 -O CULTIVA surge com o intuito de potencializar empreendedores interessados em criar e/ou consolidar empresas desde que apresentem uma ideia de negócio válida e exequível, tendo preferência as empresas e os empreendedores ou potenciais impulsionadores de projetos empresariais, nas áreas da inovação, novas tecnologias e na criação de emprego qualificado.
- 3 -As candidaturas, a realizar durante todo o ano civil, deverão descrever as ideias/projetos detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes criativas, diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura.
Artigo 15.º — Candidatos
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023