- 1 -A avaliação das candidaturas apresentadas é efetuada pela Comissão Avaliação que formulará uma proposta de deliberação, com a emissão de um parecer técnico sobre as candidaturas, a submeter à Câmara Municipal de Tábua, no prazo de 20 dias a contar da receção da candidatura.
- 2 -Sempre que seja considerado oportuno para uma melhor avaliação das candidaturas, pode o Município recorrer o apoio de outras Entidades cujo objeto se enquadre na atividade empresarial.
- 3 -À Comissão de Avaliação cabe analisar, avaliar e selecionar as candidaturas, propondo as ideias ou projetos a admitir, competindo-lhe ainda avaliar a razoabilidade dos objetivos previstos, ao longo da sua implementação, propondo a sua revisão se necessário.
- 4 -A Comissão de Avaliação pode, nesta fase e sempre que o julgue necessário, solicitar ao candidato o fornecimento de esclarecimentos, orais ou escritos, bem como documentos adicionais.
- 5 -Sempre que a proposta de deliberação tenda para o indeferimento será notificada ao candidato, para que este, querendo, exerça o direito de defesa em sede de audiência prévia.
- 6 -O prazo previsto no n.º 1 suspende-se até à prestação dos esclarecimentos previstos no n.º 3.
- 7 -Os critérios de avaliação são os fixados no artigo 17.º
- 8 -A alteração substancial da atividade desenvolvida pelo utilizador determina obrigatoriamente a apresentação de nova candidatura.
Artigo 16.º — Seleção
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023