- 1 -A fiscalização do cumprimento das presentes normas compete à entidade gestora.
- 2 -As empresas incubadas deverão facultar aos colaboradores da entidade gestora, no exercício das suas funções de fiscalização, o acesso aos espaços individuais e a toda a documentação considerada relevante para o acompanhamento e desenvolvimento do projeto.
Artigo 23.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023