- 1 -Os Empreendedores e o Espaço CULTIVA celebrarão um Contrato de Utilização/Cedência e Prestação de Serviços, através do qual, a Entidade Gestora cede um espaço para a instalação do empreendedor ou empresa, com a possibilidade de utilização de espaços comuns, prestando os serviços constantes nas presentes normas, dentro das condições particulares previstas em cada contrato.
- 2 -O acesso ao edifício do Espaço CULTIVA será limitado ao horário preestabelecido pela Câmara Municipal, excetuando o acesso por parte dos promotores e seus colaboradores, devidamente identificados e verificados pelo sistema de segurança a implementado.
- 3 -Toda e qualquer utilização dos espaços do Espaço CULTIVA deverá exclusivamente acontecer no âmbito do desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial dos promotores, empresas já constituídas e/ou empresas incubadas, bem como de apresentação da incubadora a potenciais parceiros e/ou novos utilizadores.
- 4 -A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício está sujeita a aprovação da Câmara Municipal de Tábua.
Artigo 8.º — Utilização
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023